terça-feira, 19 de julho de 2016

Cliente tem celular retirado da sua mão na Ag. Banco do Brasil no Barra Shopping


Cliente tem o celular retirado de suas mãos dentro de agência bancária por funcionário.


Ontem, segunda feira, por volta de 13.30h, uma cliente da agência do Banco do Brasil situado no Barra Shopping, na Barra da Tijuca, teve o seu celular retirado de suas mãos violentamente por um funcionário quando filmava o descaso no atendimento. 

A cliente, após esperar mais de 1 hora para ser atendida e já ter tentado conversar com os atendentes, resolveu utilizar o celular para filmar as mesas vazias e o atendimento lento que ocorria no momento. Após 3 minutos de filmagem, um funcionário do referido Banco se dirigiu até a cliente, passou por ela e sem falar absolutamente nada lhe tomou o celular das mãos. Neste instante a cliente e seu marido, que estava próximo e viu tudo, foram para cima do funcionário para pegar o telefone de volta. Tudo foi filmado pelo aparelho que havia sido retirado das mãos da cliente.

Após o ocorrido, a cliente chamou a polícia e ambos se encaminharam para a 16º DP para registro de ocorrência. A cliente ainda afirma que o referido funcionário a machucou no momento da confusão. Segundo a cliente, o motivo do funcionário retirar o seu aparelho não foi somente pelo fato de ser proibido o uso do celular dentro de agências bancárias e sim por retaliação por estar filmando o descaso.

"Na própria filmagem aparecem mais de 5 clientes utilizando o celular no mesmo momento. Por que somente comigo a retaliação? E ainda por cima desta maneira? Ele sequer veio conversar comigo a respeito.", relata.

Além disso, a cliente informa que não estava infringindo qualquer lei, já que se encontrava em um local de atendimento personalizado e que o Banco não estava cheio. Dessa forma se enquadraria na lei nº  5.939/11, que diz que: "Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de celular, radio transmissor, palm top e similares nas áreas de filas e de grande fluxo de clientes do interior das agências bancárias, sendo permitida a utilização destes aparelhos por funcionários e clientes nas áreas de atendimento personalizado das agências". A redação desta lei, a qual foi inserida essa permissão foi dada em 2014.