quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

IPTU CADUCA AOS CINCO ANOS

Campuzano






              
Muito apropriada às considerações do Sr. Canage Vilhena, sobre o assunto
IPTU, o que nos levou a pesquisar num momento OPORTUNO, sobre a anistia.  ANISTIA AMPLA DO IPTU-2017 - POR JUSTIÇA SOCIAL - A LUTA DEVE
CONTINUAR
Não adianta apenas rever o aumento do IPTU.
A luta agora deve ser para ANISTIAR DÉBITOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.

A Prefeitura do Rio anistiou 10 anos do IPTU devido pelo vice-prefeito. Ele negociou para pagar apenas os últimos 5 anos.

Então o prefeito tem a obrigação de anistiar os últimos 5 anos das dividas de IPTU da famílias pobres.

A INJUSTIÇA NA COBRANÇA DO IPTU FOI AMPLA GERAL E IRRESTRITA.

Seguindo a teoria do PREFEITO CRIVELA, podemos afirmar que a crise econômica, que assola o país, atingiu até mesmo quem tem patrimônio de meio milhão de reais em bens: ver o caso do vice-prefeito.

Portanto , esta crise atinge com muito mais agressividade os moradores das Zonas Norte e Oeste do município (Áreas A e B do IPTU) .

ANISTIA AMPLA AGERAL E IRRESTRITA.

PRINCIPALMENTE PARA AS FAMÍLIAS POBRES: APOSENTADOS, VIÚVAS, FAMÍLIAS COM RENDA ABAIXO DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS E ASSEMELHADOS.
Canagé Vilhena.

Na Opinião do redação do Jornal Cidade da Barra - em pesquisa realizada - , entendemos que, assim como dívidas particulares de cada consumidor não podem ser cobradas após certo período determinado por lei, o poder público também não pode cobrar impostos, que pelo atraso se tornaram “prescritos”. Desta forma podemos entender que dívidas de IPTU prescrevem após cinco anos! A resposta é SIM!

A Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária
Postado em 18 fevereiro 2013, autor MORAIS, Roberto Rodrigues de

Visando promover a celeridade processual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade e através da Primeira Seção, a Súmula nº 409com o seguinte verbete:

 Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

Segundo notícia daquela Corte, a nova Súmula foi “relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei n. 11.280/2000, o artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes da Corte”. (1)